Você pagou um
preço pelo imóvel. A prefeitura usou outro para calcular o imposto.

Dois números da sua documentação mostram se existe diferença.

O mês e o ano da compra do imóvel.
O valor da compra, que está na escritura ou no contrato de financiamento.
O valor da base de cálculo, que está na guia do ITIV.

Tenha em mãos:

O município tem uma tabela própria para dizer quanto vale o seu imóvel.

E é sobre ela, não sobre o que você pagou, que o imposto costuma ser calculado.

Na compra de um imóvel em Salvador incide o ITIV, o mesmo imposto que em outras cidades aparece como ITBI. A alíquota padrão é de 3%. O ponto está em cima de qual valor esses 3% incidem.

O município mantém uma tabela própria de valor de referência para cada imóvel, e a cobrança costuma sair sobre esse número. Como os imóveis em Salvador se valorizaram bem acima da correção aplicada a essa tabela, os dois valores foram se separando ano após ano.

O resultado é que muita gente pagou imposto sobre um valor que não é o valor pelo qual comprou. A diferença não aparece em lugar nenhum, porque a guia chega pronta, é paga no meio do cartório e do financiamento, e ninguém confere.

Os dois valores que precisam ser comparados:
  • O valor da compra, que está na escritura ou no contrato de financiamento.
  • O valor da base de cálculo, que está na guia do ITIV, no campo base de cálculo ou valor venal atualizado.
  • Se o segundo for maior que o primeiro, existe diferença.

A conta é sobre o valor da compra, e isso está decidido desde 2022.

Tema 1.113 do STJ. Dá para ler a decisão antes de falar com qualquer escritório.

Comprou imóvel
em Salvador nos últimos cinco anos? Vale conferir.

O prazo conta do pagamento do imposto, e 2020 e 2021 são os primeiros a sair.

A conferência faz sentido para quem comprou e pagou o imposto dentro da janela de cinco anos. Quanto mais antiga a compra, mais perto do fim do prazo ela está.

Situações em que a diferença costuma aparecer:
  • Comprou imóvel usado, em que o valor negociado costuma ficar abaixo da tabela do município.
  • Comprou com financiamento, em que o valor da transação está documentado no contrato.
  • Comprou mais de um imóvel, porque cada compra é uma conferência separada.
  • Comprou imóvel de valor mais alto, em que a diferença entre os dois valores pesa mais.
  • Comprou na planta, situação que tem tratamento próprio em Salvador e segue a mesma lógica de comparação.

Quatro etapas, da conferência até a devolução.

Você acompanha todas pelo WhatsApp, com atualização mensal do processo.

01

Conferência dos dois valores. Você informa a data da compra, o valor da escritura e o valor da base de cálculo da guia. A comparação indica se há diferença.

02

Análise documental. Havendo diferença, o advogado responsável confere a documentação e confirma se o caso se enquadra na tese.

03

Ação judicial. O pedido corre no Juizado Especial da Fazenda Pública, sem custas em primeira instância. Não gera inscrição em dívida, restrição de certidão nem efeito sobre o imóvel.

04

Restituição. Reconhecido o direito, o valor é devolvido com a correção pela Selic desde o pagamento.

O que as pessoas perguntam antes de decidir.

Respostas diretas, inclusive sobre o que não dá para garantir.

A base é uma decisão pública do Superior Tribunal de Justiça, de fevereiro de 2022, no Tema 1.113. Você pode ler a decisão antes de qualquer contato.

O pedido corre no Judiciário, não no balcão do município. Não gera inscrição em dívida, restrição de certidão nem qualquer efeito sobre o imóvel.

Dá, mas foi o próprio município que arbitrou a base e ele tende a defender a própria cobrança. Além disso, pela Súmula 625 do STJ, o pedido administrativo não interrompe o prazo de cinco anos.

Varia conforme a vara. Não é possível garantir prazo. Vale registrar que a correção pela Selic incide desde a data do pagamento e acompanha todo o período.

O contador costuma ser quem identifica a situação, e o papel dele é importante. A restituição em si depende de ação judicial, que é atividade privativa de advogado.

O prazo de cinco anos conta da data do pagamento do imposto. Quanto mais antiga a compra, mais perto do fim da janela ela está.

Escritura ou contrato de financiamento, guia do ITIV com o comprovante de pagamento, matrícula atualizada, documento de identidade com CPF e comprovante de endereço.

A conferência informa isso na hora e o assunto se encerra ali, sem custo e sem compromisso.

Um escritório dedicado a um único assunto.

Direito tributário imobiliário, com atuação concentrada em ITIV e ITBI.

A guia do seu imóvel está aí.O número que importa está nela.

Dois minutos para conferir se o imposto saiu sobre valor maior do que o pago.