


Conferência dos dois valores. Você informa a data da compra, o valor da escritura e o valor da base de cálculo da guia. A comparação indica se há diferença.
Análise documental. Havendo diferença, o advogado responsável confere a documentação e confirma se o caso se enquadra na tese.
Ação judicial. O pedido corre no Juizado Especial da Fazenda Pública, sem custas em primeira instância. Não gera inscrição em dívida, restrição de certidão nem efeito sobre o imóvel.
Restituição. Reconhecido o direito, o valor é devolvido com a correção pela Selic desde o pagamento.
A base é uma decisão pública do Superior Tribunal de Justiça, de fevereiro de 2022, no Tema 1.113. Você pode ler a decisão antes de qualquer contato.
O pedido corre no Judiciário, não no balcão do município. Não gera inscrição em dívida, restrição de certidão nem qualquer efeito sobre o imóvel.
Dá, mas foi o próprio município que arbitrou a base e ele tende a defender a própria cobrança. Além disso, pela Súmula 625 do STJ, o pedido administrativo não interrompe o prazo de cinco anos.
Varia conforme a vara. Não é possível garantir prazo. Vale registrar que a correção pela Selic incide desde a data do pagamento e acompanha todo o período.
O contador costuma ser quem identifica a situação, e o papel dele é importante. A restituição em si depende de ação judicial, que é atividade privativa de advogado.
O prazo de cinco anos conta da data do pagamento do imposto. Quanto mais antiga a compra, mais perto do fim da janela ela está.
Escritura ou contrato de financiamento, guia do ITIV com o comprovante de pagamento, matrícula atualizada, documento de identidade com CPF e comprovante de endereço.
A conferência informa isso na hora e o assunto se encerra ali, sem custo e sem compromisso.